Tribunal do Júri condena homem a 15 anos de prisão por homicídio ocorrido no Parque das Nações
O Conselho de Sentença do 3.° Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou a 15 anos e um mês de reclusão o réu Ricardo Farias da Silva, acusado do homicídio que teve como vítima Klinger Junio Souza de Lima, crime ocorrido em março do ano passado, na comunidade Parque das Nações, bairro de Flores, zona Centro-Sul.
De acordo com a denúncia formulado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), na manhã de 24/03/2024, Klinger passou horas ingerindo bebida alcoólica em um bar próximo à sua residência. Em dado momento, ganhou a companhia de um amigo, pai de Ricardo. Após beberem juntos e percebendo que Klinger estava bastante alcoolizado, o amigo o chamou para irem embora. Como estava chovendo forte, chegou a convidar Klinger para descansar em sua casa, mas este não atendeu ao convite e permaneceu no bar.
A vítima já era acostumada a dormir na casa de amigo, a quem até chamava de pai. Quando decidiu deixar o bar, não foi aceito em sua própria casa e resolveu aceitar o convite que o amigo havia feito anteriormente, dirigindo-se à residência dele.
Chegando lá, encontrou também Ricardo Farias da Silva, com o qual já tivera desentendimentos. A denúncia aponta que, movido pelas desavenças antigas e ao verificando que Klinger estava desarmado e vulnerável, o réu desferiu contra ele um golpe de faca, na altura do peito, atingindo-o no coração. A vítima ainda tentou correr para pedir ajuda, mas acabou morreendo em via pública.
Após a prática do crime, Ricardo fugiu do local.
Plenário
Presidida pela juíza de Direito Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho, a sessão de júri popular aconteceu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.
Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado, cometido por motivo fútil (art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal).
A defesa do acusado, por sua vez, sustentou a tese de legítima defesa, pedindo a absolvição de Ricardo. Subsidiariamente, pugnou pelo afastamento da qualificadora (motivo fútil).
O Conselho de Sentença rejeitou a tese da defesa, reconhecendo a materialidade do delito e a autoria, acatando inclusive a qualificadora apontada na denúncia do MP.
A sentença, nos autos 0485748-07.2024.8.04.0001, deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Ricardo, que já estava preso cumprindo pena por condenação em outro processo, não terá direito a recorrer em liberdade.
Da sentença, ainda cabe recurso.