Deputado Saullo Viana é condenado por propagação de informações falsas
O deputado federal licenciado Saullo Viana (UB), atualmente à frente da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) da Prefeitura de Manaus, foi condenado pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus a pagar uma multa de R$ 10 mil por disseminação de informações falsas. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 21 de março de 2025.
Ação judicial e alegações
A condenação decorre de uma ação movida pelo Estado do Amazonas, que alegou que o parlamentar divulgou informações inverídicas sobre o governo estadual. Durante um evento político realizado em Parintins nos dias 3 e 4 de agosto de 2024, Viana afirmou que três pacientes estavam internados no Hospital de Parintins aguardando transporte por UTI aérea, enquanto seis aeronaves teriam sido alugadas pelo governo para o transporte de pessoas à convenção partidária.
O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, responsável pela decisão, destacou que “não há comprovação de que o Estado do Amazonas tenha realizado qualquer contratação de aeronaves para fins políticos, sendo as alegações do requerido destituídas de base factual”. O magistrado também enfatizou que as declarações do deputado extrapolaram os limites da liberdade de expressão, configurando um abuso do direito de crítica e resultando em dano moral ao ente público.
Imunidade parlamentar rejeitada
Em sua defesa, Viana argumentou que suas declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar. Contudo, o juiz rejeitou essa tese, ressaltando que as falas foram proferidas fora do ambiente legislativo e sem relação direta com suas funções como parlamentar.
O juiz concluiu que a propagação de informações falsas afetou a credibilidade do Governo do Amazonas e a confiança da população nos serviços públicos de saúde.
Retratação e indenização
A sentença determina que Saullo Viana faça uma retratação pública em suas redes sociais, esclarecendo que as acusações contra o governo do Amazonas são infundadas e não correspondem à realidade. Além disso, o parlamentar foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais ao Estado do Amazonas no valor de R$ 10 mil.
“Condeno o requerido à obrigação de publicar retratação nos mesmos meios em que divulgou as alegações inverídicas, bem como ao pagamento de indenização pelos danos causados à imagem institucional do Estado”, afirmou o magistrado na decisão.
Leia a decisão na íntegra
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Foto: Divulgação