TRF1 autoriza continuação do licenciamento ambiental da BR-319 e restabelece pavimentação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou a continuidade do processo de licenciamento ambiental da BR-319, rodovia essencial que conecta Porto Velho (RO) a Manaus (AM). A decisão favorável foi tomada pelo desembargador Flávio Jardim, após recurso interposto pela União, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
A pavimentação da BR-319, considerada crucial para a conectividade entre as duas capitais da Amazônia, havia sido interrompida por uma ordem da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas. A decisão de suspensão da obra foi motivada por preocupações relacionadas aos potenciais impactos ambientais, como desmatamento, exploração ilegal de madeira e a ausência de consultas a comunidades indígenas da região, além de questionamentos sobre a adequação dos estudos ambientais.
No entanto, ao acatar o recurso, o desembargador Flávio Jardim reestabeleceu a licença prévia e deu aval para o avanço da pavimentação, entendendo que os estudos ambientais apresentados pelo governo foram adequados e suficientes para justificar a continuidade da obra. O magistrado reconheceu a importância da rodovia, que se encontra em péssimas condições, para a integração da região amazônica, apontando que a pavimentação poderá facilitar o controle do desmatamento e melhorar a presença do Estado na área, ao mesmo tempo em que ajudaria a reduzir os custos com medidas paliativas para manutenção da estrada em seu estado atual.
No entanto, o desembargador foi claro ao enfatizar que medidas rigorosas de mitigação e controle ambiental devem ser adotadas para evitar danos irreversíveis à Amazônia. “Trata-se de uma verdadeira estrada de barro, que permanece em atividade e que demanda urgente revitalização, sob pena de manutenção (a) do isolamento das populações que vivem nas regiões interligadas pela rodovia e (b) dos gastos com medidas paliativas de não agravamento”, afirmou Jardim.
A BR-319, atualmente em condições precárias, tem dificultado a mobilidade das comunidades locais, agravando o isolamento de diversas áreas da região. A pavimentação, segundo a decisão do TRF1, é vista como essencial para o desenvolvimento econômico e social da Amazônia Ocidental, promovendo a integração com o restante do Brasil.
A decisão do TRF1 representa, portanto, um avanço importante para a infraestrutura da região, ao mesmo tempo em que impõe um compromisso com a responsabilidade ambiental, uma vez que as autoridades deverão garantir a implementação de práticas de mitigação de impactos ecológicos.