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Polícia Civil recebe ação da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas

A Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM) – Centro-Sul, da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), recebe a partir desta segunda-feira (4/8), a unidade móvel do Núcleo da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que vai prestar serviços jurídicos à população, em especial às mulheres, em razão do aniversário da Lei Maria da Penha, que completará 19 anos no próximo 7 de agosto.

Os serviços da “Justiça Itinerante” são gratuitos e serão oferecidos até o dia 29 deste mês, na área externa da delegacia, localizada na avenida Mário Ypiranga Monteiro, bairro Parque Dez de Novembro, zona Centro-Sul da capital.

Conforme a delegada Priscilla Orberg, adjunta da unidade especializada, o ônibus da Justiça Itinerante estará presente também para auxiliar as mulheres vítimas de violência que necessitarem de assistência ou orientação jurídica. A ação faz parte da Operação Shamar.

“Shamar’ é uma palavra hebraica que significa cuidar, guardar, proteger, vigiar e zelar, e, com o atendimento integrado entre Delegacia da Mulher e a Justiça Itinerante conseguiremos dar o suporte necessário à população”, disse a delegada.

Serviços

Os atendimentos da Justiça Itinerante ocorrerão de segunda a sexta, das 8h às 14h. No local, a população terá acesso a questões relacionadas a demandas cíveis e de família, tais como divórcio consensual, definição de guarda, pensão alimentícia, dissolução de união estável, além do ajuizamento de ações de cobrança cujo o valor seja de até 20 salários mínimos, em conformidade com os parâmetros legais que regem a atuação dos Juizados Especiais.

Para o atendimento, será necessário a apresentação de documentos pessoais básicos, como a Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência atualizado. Nos casos relacionados a ações de divórcio, será necessário a certidão de casamento. Havendo filhos menores de idade, também deverá ser apresentada a certidão de nascimento deles.

Em ações referentes à alimentos (pensão alimentícia), será necessário o comprovante de conta bancária do solicitante e, nos casos em que tenha desconto em folha de pagamento, deverão ser apresentados os três últimos contracheques da parte requerida.

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