Polícia

Sócio da Amazonpostes é dono de carro que gerou acidente grave na Ponta Negra

Documentos da Polícia Civil do Amazonas mostram que o empresário Alexandre Martins Soares Filho, de 21 anos e sócio da Amazonpostes Indústria de Artefatos de Concreto, Ferro e Fibra Ltda, admitiu que entregou a caminhonete RAM preta, placa TAC‑7E87, a Pedro Ivan Melo da Silva, 22 anos. Ele dirigia com a Carteira Nacional de Habilitação vencida e sob efeito de álcool quando atingiu um Jeep Renegade no bairro Ponta Negra, Zona Oeste de Manaus, na manhã de 2 de julho, por volta das 9h.

Pedro Ivan estava com CNH vencida desde setembro de 2024 e foi flagrado com embriaguez de 0,34 mg/L, bem acima do limite legal de 0,05 mg/L (ou 0,04 mg/L como margem de erro). Ele foi preso em flagrante e a Justiça negou sua liberdade provisória. A motorista, de 63 anos, que transportava o neto de 3 anos, sofreu perda de consciência, choque e lesões na cabeça, braços e pernas. Ambos foram atendidos no Hospital e Pronto-Socorro João Lúcio.

Imagens do circuito de segurança de um motel nas proximidades mostram a caminhonete entrando no estabelecimento às 5h03 e, às 8h50, saindo para a Avenida Coronel Teixeira. Pouco depois, por volta das 8h54, o veículo parte e realiza manobra brusca sobre um cone de sinalização antes de colidir com o Jeep, que sinalizava entrada em uma escola particular.

Durante o depoimento, Alexandre admitiu que emprestou o carro a Pedro Ivan por considerá-lo pessoa de confiança e acreditar que tinha habilitação válida. Alegou que pediu a devolução do veículo por volta da meia-noite e depois dormiu — não acompanhou a devolução em razão do uso de medicamentos para dormir. O carro seria usado por Pedro para buscar amigos no Aeroporto Internacional de Manaus.

Pelo depoimento, Alexandre também declarou que as garrafas vazias de cerveja e vodca encontradas no interior da caminhonete pertenciam a amigos que o acompanhavam, e negou ter bebido no motel.

Ele responderá também por infração ao artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro por “entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou suspensa, ou com estado de embriaguez”.

Créditos: Revista Cenarium

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