Lei sancionada reconhece fibromialgia como deficiência valendo para todo o Brasil
A Lei 15.176/2025, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho, passa a considerar a fibromialgia como deficiência a partir de janeiro de 2026, conforme regulamentado em todo o território nacional .
A inclusão foi aprovada pelo Congresso em 2 de julho e entra em vigor 180 dias após a publicação. A partir daí, pessoas com fibromialgia terão reconhecimento formal de Pessoa com Deficiência (PcD) .
Entre os direitos garantidos estão:
- acesso a cotas em concursos públicos
- isenção de IPI na compra de veículos adaptados
- benefícios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da PcD), como mobilidade e acessibilidade
Para obtenção do status de PcD, será exigida avaliação individualizada por equipe multidisciplinar (médicos, psicólogos etc.) para comprovar que a condição afeta a capacidade de participar plenamente na sociedade .
A fibromialgia é uma síndrome crônica marcada por sintomas como dor musculoesquelética, fadiga, tontura, ansiedade e depressão. Sua causa ainda não é totalmente esclarecida e está associada à chamada “sensibilização central”, onde os neurônios acabam se tornando mais responsivos à dor .
No Distrito Federal, a legislação local já tratava a fibromialgia como deficiência desde 2024; agora, a norma passa a ser válida para todas as unidades da Federação. O Sistema Único de Saúde (SUS) continua oferecendo tratamento integral para pacientes com a síndrome .