Amazonas

STJ garante isenção de PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do Tema 1.239 pelo rito de recursos repetitivos, que não incidem as contribuições ao PIS e à Cofins sobre as receitas obtidas com vendas de mercadorias (nacionais e nacionalizadas) e prestação de serviços dentro da Zona Franca de Manaus — seja para pessoas físicas ou jurídicas.

A tese, relatada pelo ministro Gurgel de Faria e registrada no REsp 2.613.918/AM, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em julho.

O STJ adotou uma interpretação extensiva dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei nº 288/1967, equiparando as operações realizadas na ZFM às exportações. Segundo o relator, essa interpretação está alinhada ao objetivo constitucional de reduzir desigualdades regionais e proteger o meio ambiente na Amazônia. Restringir essas isenções elevaria a carga tributária local, contrariando a lógica de desenvolvimento da região.

Com essa decisão, todos os tribunais do país ficam obrigados a seguir esse entendimento em casos semelhantes, o que confere maior segurança jurídica para empresas atuantes na ZFM.

Especialistas locais, como Hamilton Caminha (vice-presidente da CDL Manaus e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-AM), destacaram os benefícios práticos do entendimento: redução de custos operacionais, estímulo a investimentos, geração de empregos e ambiente de negócios mais competitivo para a economia regional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *