Decisão judicial obriga redes públicas de Manaus a garantir atendimento a estudantes com autismo
A Justiça determinou que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus disponibilizem intérpretes ou mediadores escolares para todos os alunos da rede pública diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida pela juíza Rebeca de Mendonça Lima, do Juizado da Infância e da Juventude Cível, estipula um prazo máximo de 60 dias para o atendimento, sob pena de multa diária de R$ 100 por aluno não assistido.
A sentença, originada de uma Ação Civil Pública movida pela Associação Mães Unidas pelo Autismo (AMUA), baseia-se no argumento de que mais de 8 mil estudantes com TEA matriculados nas redes estadual e municipal não recebem o suporte adequado. A associação alegou que o poder público disponibiliza poucos mediadores formados e recorre, majoritariamente, à contratação de estagiários para suprir a demanda.
Em sua decisão, a magistrada estabeleceu que a necessidade de acompanhamento deve ser atestada por um laudo médico e subsequentemente avaliada por uma equipe multidisciplinar das secretarias de educação. No entanto, ressaltou que essa avaliação técnica não pode ser usada como obstáculo para negar o direito ao mediador quando a real necessidade for comprovada, conforme previsto na Lei nº 12.764/12 (Lei Berenice Piana).
A juíza ponderou que a combinação do laudo médico com a análise multidisciplinar garante um atendimento mais assertivo, mas alertou que os requeridos não podem criar barreiras que contrariem direitos fundamentais para conter despesas. Ela acrescentou que é permitido o acompanhamento por estagiários em casos de alunos com maior autonomia, mas a presença de mediadores formados é obrigatória para estudantes altamente dependentes, visando garantir sua inclusão social e dignidade. A sentença também determina a reavaliação periódica anual do suporte oferecido a cada aluno.
