Justiça

STF julga indulto de Bolsonaro a condenados por Massacre do Carandiru

Após suspender os trabalhos na semana passada, durante o julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por golpe de Estado, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a agenda de julgamentos na próxima quarta-feira (17). O primeiro item da pauta é a análise do indulto natalino concedido por Bolsonaro em 2022 a policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru.

O caso remonta a 1992, quando uma intervenção policial no presídio do Carandiru, em São Paulo, resultou na morte de 111 detentos durante uma rebelião. Mais de 300 policiais invadiram a casa de detenção, que hoje está desativada, e abriram fogo contra os presos. Ao final do processo, 74 PMs foram condenados pelas mortes ocorridas no pavilhão 9, com penas que variaram de 48 a 624 anos de prisão.

Trinta anos após o episódio, em dezembro de 2022, Bolsonaro editou um decreto que concedia perdão amplo a agentes de segurança pública condenados por crimes cometidos há mais de três décadas, desde que a infração não fosse considerada hedionda à época. A medida beneficiaria diretamente os condenados do Carandiru.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu ao STF a suspensão do indulto por questionar sua constitucionalidade. A então presidente do tribunal, ministra Rosa Weber – hoje aposentada –, atendeu ao pedido e suspendeu os efeitos do decreto em janeiro de 2023. Desde então, o caso aguarda julgamento definitivo.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a PGR argumenta que houve desvio de finalidade no decreto, elaborado para beneficiar especificamente os envolvidos no massacre. A Procuradoria também sustenta que a medida viola a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica.

Julgamento sobre esterilização voluntária também está na pauta

O STF deve retomar ainda nesta semana o julgamento sobre os critérios para esterilização voluntária estabelecidos na Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996). Atualmente, a legislação permite o procedimento apenas para pessoas com mais de 21 anos ou que tenham pelo menos dois filhos vivos.

O PSB questiona esses requisitos em outra ADI, alegando violação ao direito de personalidade e à autonomia para decidir sobre o próprio corpo e fertilidade.

O julgamento já foi iniciado em sessões anteriores, e o placar está em 4 votos a 3 pela exigência apenas da maioridade civil – 18 anos – para que homens e mulheres possam realizar laqueadura ou vasectomia no sistema de saúde público ou privado.

O relator, ministro Nunes Marques, defende que a capacidade civil plena aos 18 anos deve ser o único critério para autorizar a esterilização voluntária. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Edson Fachin.

Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Luiz Fux divergiram, votando pela manutenção dos critérios atuais de forma cumulativa: 21 anos de idade e dois filhos vivos.

A análise mais recente ocorreu no plenário virtual, em junho deste ano, quando o ministro Flávio Dino pediu destaque para que o tema fosse debatido no plenário físico.

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