Economia

Receita Federal divulga regras para Imposto de Renda 2024: Prazo de entrega, novidades e expectativas

A Receita Federal anunciou hoje (6) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, com ano-base 2023. O prazo para entrega terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio. A expectativa do órgão é receber 43 milhões de declarações, superando os 41.151.515 registros de 2023. O programa de declaração estará disponível para download a partir do dia 15 de março, contemplando versões para desktop e dispositivos móveis (Android e iOS).

Alterações significativas foram introduzidas em virtude da Lei 14.663/2023, impactando as tabelas progressivas anuais, limites para obrigatoriedade de entrega anual e regras para inclusão de dependentes. Uma das mudanças mais notáveis é a isenção para contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado, proporcionando alívio fiscal para milhões de brasileiros.

A entrega da declaração será obrigatória para aqueles que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023, aumento em relação ao limite anterior de R$ 28.559,70. A obrigatoriedade também se estende a quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, e para aqueles que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50.

Outras situações que exigem a entrega da declaração incluem posse ou propriedade de bens e direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023 e ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. Além disso, a chamada Lei das Offshores (Lei 14.754/2023) torna obrigatória a declaração de bens e direitos no exterior para determinadas situações.

A Receita Federal estima que, com as alterações na tabela, cerca de 4 milhões de contribuintes estarão desobrigados de preencher a declaração. Para auxiliar nesse processo, foi desenvolvido um bot interativo que ajudará a verificar a obrigatoriedade da entrega da declaração e fornecerá suporte para outras dúvidas durante o preenchimento.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

A declaração simplificada, que oferece um desconto padrão de 20% na renda tributável, com limite de R$ 16.754,34, segue como uma opção para os contribuintes. A restituição, que seguirá um cronograma tradicional, permanece como uma das etapas finais do processo, com o primeiro lote previsto para 31 de maio.

Uma das grandes novidades para este ano é o aumento do volume de dados disponibilizados na declaração pré-preenchida, que permite o preenchimento automático de grande parte das informações. A expectativa é de que 40% dos contribuintes optem por essa modalidade, agilizando o processo e reduzindo a incidência na malha fiscal.

Em meio a essas mudanças, a Receita busca simplificar e agilizar o processo de declaração do Imposto de Renda, oferecendo aos contribuintes ferramentas que facilitam o cumprimento de suas obrigações fiscais. O órgão ressalta a importância da verificação cuidadosa das informações, mesmo na declaração pré-preenchida, para garantir a precisão dos dados e evitar problemas futuros.

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