STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e fixa limite de 40g
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo que a posse de até 40 gramas da substância diferencia usuários de traficantes. A decisão foi reafirmada em julgamento virtual concluído na sexta-feira (14), no qual oito ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitando recursos que questionavam o entendimento anterior da Corte.
É importante destacar que a decisão não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua sendo considerado um comportamento ilícito; no entanto, as consequências passam a ser administrativas, e não mais criminais. Isso significa que, embora permaneça proibido consumir a droga em locais públicos, as penalidades envolvem advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos, sem implicações penais.
A decisão original do STF, que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes, foi tomada em junho de 2024. Desde então, a Corte tem enfrentado debates e recursos buscando esclarecer e contestar os parâmetros estabelecidos. Com a recente deliberação, o STF reafirma seu posicionamento, mantendo as diretrizes previamente definidas.
A decisão também implica que as penas alternativas anteriormente previstas, como prestação de serviços à comunidade, deixam de ser aplicáveis nesses casos. As medidas administrativas, como advertências e cursos educativos, serão implementadas pela Justiça em procedimentos específicos, sem gerar antecedentes criminais para os indivíduos envolvidos.