TCE/AM Não Concede Medida Cautelar em Caso de Supostas Irregularidades em Acessibilidade nos sites públicos de Itacoatiara
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) deliberou recentemente sobre uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) em relação à Prefeitura Municipal de Itacoatiara. A ação visava apurar supostas irregularidades na implementação de ferramentas de acessibilidade nos sítios eletrônicos oficiais do município.
O MPC, ao requerer a medida cautelar, argumentou que a Prefeitura não estaria cumprindo adequadamente as diretrizes de acessibilidade em seus portais online. No entanto, após análise, o TCE/AM optou por não conceder a medida cautelar solicitada pelo Ministério Público.
A Prefeitura de Itacoatiara, ao ser notificada, prontamente apresentou justificativas acompanhadas de documentação comprobatória. Segundo a administração municipal, o portal institucional já dispunha de ferramentas de acessibilidade, incluindo o VLIBRAS, destaque de links, ferramentas de busca, inversão de cores, entre outras.
A decisão do TCE/AM fundamentou-se no entendimento de que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar em desfavor do município, conforme estabelecido no artigo 42-B da Lei Estadual nº 2423/1996. A decisão foi oficialmente publicada no Diário Oficial Eletrônico em 26 de fevereiro de 2024.
Essa resolução do Tribunal representa um desfecho no processo, destacando a resposta satisfatória da Prefeitura de Itacoatiara em relação às alegações de irregularidades, e a decisão do TCE/AM reforça a importância da comprovação efetiva antes da adoção de medidas cautelares.