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Eleitores tem até 7 de janeiro para justificar ausência no segundo turno das eleições

Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado em 27 de outubro, têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausência. Aqueles que estavam no exterior têm um prazo adicional de 30 dias após o retorno ao Brasil, desde que esse retorno ocorra após o fim do prazo eleitoral.

A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título, no autoatendimento eleitoral ou por meio do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). O formulário deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral correspondente.

É importante anexar a documentação que comprove o motivo da ausência. Se a justificativa for aceita, será registrada no histórico do título eleitoral. Caso contrário, o eleitor precisará regularizar a situação e quitar possíveis débitos.

Os eleitores que não votaram no primeiro turno têm um prazo diferente, que se encerra em 5 de dezembro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que cada justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu. Assim, quem faltou a ambos os turnos deve justificar a ausência separadamente, respeitando os prazos e requisitos estabelecidos.

A ausência nas urnas é registrada automaticamente após a eleição, e os prazos de justificativa permitem que os eleitores regularizem sua situação sem incorrer em multa. A análise das justificativas fica a cargo da autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título.

Os eleitores podem consultar o histórico de suas justificativas no aplicativo e-Título, que está acessível para aqueles com título eleitoral regular ou suspenso.

*Agência Brasil

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