Roberto Cidade toma posse e assume interinamente o Governo do Amazonas
O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), assumiu neste domingo (5) o cargo de governador interino do Estado. A sessão extraordinária de posse foi comandada pelo deputado e presidente interino da Aleam, Adjuto Afonso (UB).
Roberto Cidade passa a comandar o Executivo estadual em substituição ao ex-governador Wilson Lima (UB), após as renúncias simultâneas dele e do ex-vice-governador Tadeu de Souza (PP), ocorridas no sábado (4).
O novo governador destacou que fará uma gestão interina pautada pela transparência, serenidade e responsabilidade — qualidades que, segundo ele, nortearam seus dois mandatos como deputado estadual e suas três passagens pela presidência da Aleam.
“Primeiramente, quero agradecer a Deus pela oportunidade. Agradeço a cada deputado, a cada deputada por vir aqui neste domingo de Páscoa, momento em que tomo posse como governador do Estado do Amazonas. Eu jamais esperaria isso na minha vida, ser desta forma, mas quando Deus põe a mão, quando a gente tem oportunidade, a gente precisa entender os caminhos que Deus faz para a gente. É momento de união, de responsabilidade, de manter a governabilidade. Nosso mandato foi feito para servir ao povo do Amazonas, e é isso que iremos continuar fazendo, com união, compromisso e serenidade”, afirmou o governador interino.
Cidade declarou ainda que a Casa Legislativa estadual terá total independência para conduzir o processo eleitoral que escolherá o governador responsável pela gestão estadual até 5 de janeiro de 2027.
“Nos próximos dias, a Assembleia vai conduzir, com total independência, transparência e dentro do que determina a Constituição, o processo de eleição indireta que escolherá o governador que estará à frente do Estado até janeiro. Cada passo será dado com equilíbrio, segurança jurídica e respeito absoluto à lei”, garantiu.
Linha sucessória
Conforme a linha sucessória prevista na Constituição estadual, quando há vacância nos cargos de governador e vice-governador, o cargo deve ser assumido automaticamente pelo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) ou, em caso de impedimento, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
O artigo 52 da Constituição Estadual estabelece ainda, no parágrafo 1º, que o Poder Legislativo estadual deve organizar eleição indireta em até 30 dias após a vacância da última vaga.
A presidência do Legislativo estadual passa a ser exercida interinamente pelo primeiro vice-presidente, deputado estadual Adjuto Afonso (UB). A substituição, nesses casos, ocorre de forma automática, conforme determina o Regimento Interno da Assembleia.
