Brasil

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) terá, nesta quarta-feira (6), um marco decisivo ao retomar o julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O tema está em pauta desde 2015, com o placar atual de 5 a 1 favorável a alguma forma de flexibilização. O caso em questão envolve um recurso contra a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha, conforme o Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06).

A condenação mantida pela Justiça de São Paulo despertou debates sobre a proporcionalidade das penas, que incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. A controvérsia central gira em torno de avaliar se o usuário de drogas realmente causa danos à sociedade e até que ponto o Estado pode interferir na decisão individual de consumir substâncias, sem violar os princípios da intimidade e do direito à vida privada.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defende que a conduta do usuário não deve ser considerada crime, argumentando que criminalizar o consumo resulta em estigmatização, prejudicando esforços de redução de danos e prevenção preconizados pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Gilmar Mendes propõe uma abordagem diferenciada para a maconha, afastando-a da criminalização.

Outros ministros, como Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, apoiam a tese da descriminalização, destacando que o consumo de drogas faz parte da autodeterminação individual, protegida pela esfera de privacidade e liberdade imune à interferência do Estado. Barroso enfatiza a necessidade de estabelecer uma quantidade específica para distinguir o usuário do traficante, visando evitar o encarceramento massivo, especialmente de jovens negros.

Cristiano Zanin é o único a divergir até o momento, alertando para possíveis problemas jurídicos na descriminalização e sugerindo que ela poderia agravar o combate às drogas. No entanto, Zanin vota para fixar uma quantidade específica, como 25 gramas de maconha, para configurar o uso pessoal em apreensões policiais.

O julgamento, que é o primeiro item da pauta do plenário, foi retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista em agosto do ano passado. A decisão final terá repercussão geral, estabelecendo uma tese para casos semelhantes em todo o país. O resultado pode impactar significativamente a abordagem do sistema judiciário brasileiro em relação ao porte de drogas para consumo pessoal.

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