Juíza restabelece contrato de gestão e garante continuidade dos serviços de saúde no Amazonas
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, sob a liderança da Juíza Etelvina Lobo Braga, concedeu uma decisão favorável ao Estado do Amazonas, suspendendo os efeitos de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), que havia paralisado o Contrato de Gestão nº 002/2024. Este contrato, firmado após o Edital de Chamamento Público nº 001/2024, visa à operacionalização do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e do Instituto da Mulher Dona Lindu por meio de uma Organização Social de Saúde, em um esforço para integrar e otimizar os serviços de saúde na região.
A suspensão do contrato havia sido determinada inicialmente pela Conselheira-Presidente do TCE/AM, Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, que acatou um pedido cautelar no âmbito de um processo de representação. O Tribunal de Contas, ao questionar a legalidade do contrato, determinou sua paralisação, o que motivou a ação anulatória movida pelo Estado do Amazonas, alegando que o TCE/AM teria ultrapassado suas atribuições.
Em sua análise, a Juíza Etelvina Lobo Braga destacou que a suspensão do contrato representaria um grande prejuízo aos serviços de saúde, principalmente à população do Estado, que depende diretamente das unidades hospitalares afetadas. “A suspensão de Contrato implica em grande prejuízo ao serviço de saúde e à população do Estado, o que pode gerar danos e risco de vida aos dependentes dos serviços médicos e hospitalares fornecidos, o que não se admite”, afirmou a magistrada em sua decisão.
Além disso, a juíza apontou que o TCE/AM não respeitou os limites legais de sua competência ao sustar o contrato, uma vez que, conforme a Constituição Federal, qualquer ato que suspenda contratos desse tipo deveria ser remetido à Assembleia Legislativa (ALE). “O TCE deveria encaminhar os autos à ALE, uma vez que se trata de ato que sustou contrato, conforme se extrai do disposto na Constituição Federal”, explicou Etelvina Lobo Braga.
A decisão também abordou irregularidades no processo administrativo, particularmente na distribuição do caso ao Conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, que deveria ter sido o responsável pela análise, considerando a prevenção processual. A magistrada concluiu que a decisão monocrática proferida pela Conselheira-Presidente foi equivocada, e que a autoridade competente para tal análise não foi observada. “Comprovada mais uma irregularidade na Decisão Monocrática proferida pela Conselheira-Presidente, nos autos do Processo n.º 16.828/2024-TCE/AM, é, no caso, autoridade incompetente”, pontuou.
Com base nessas considerações, a Juíza Etelvina Lobo Braga concedeu a antecipação de tutela, restabelecendo imediatamente os efeitos do Contrato de Gestão nº 002/2024. A decisão permite que o Governo do Amazonas continue a operação do Complexo Hospitalar Zona Sul (CHZS), que, desde 1º de dezembro, unificou o funcionamento do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto e do Instituto da Mulher Dona Lindu.
De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), a integração das unidades de saúde deverá proporcionar maior eficiência e agilidade no atendimento à população. O governo estadual afirmou que, com o novo modelo de gestão, os serviços prestados às pessoas atendidas serão ampliados, mantendo o padrão de qualidade já oferecido no Hospital Delphina Aziz, uma das principais referências em saúde pública no estado.
Essa decisão traz alívio à população que depende desses serviços essenciais e reforça a necessidade de uma gestão integrada e eficiente no setor de saúde do Amazonas.