Justiça autoriza grávida de quíntuplos a retirar 3 fetos
A Justiça de São Paulo autorizou uma mulher grávida de quíntuplos a realizar um procedimento de “redução gestacional” e retirar três dos cinco embriões devido a riscos à vida da mãe e dos próprios fetos. O habeas corpus foi concedido na terça-feira e teve apoio unânime na 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A mulher tem 37 anos e fez, em abril, uma fertilização in vitro com a implantação de dois embriões, que se dividiram e formaram cinco, separados em dois sacos gestacionais — num caso considerado raro.
Segundo informações do g1, uma das médicas que acompanham a gestação da mulher relatou que há chances altas de morte para os fetos, “que muito provavelmente nascerão muito prematuros”, e que a mulher também corre riscos, uma vez que a distensão do útero poderia causar um “sangramento incontrolável no parto”. A mesma profissional de saúde recomendou que o aborto parcial fosse realizado até a 12ª semana de gravidez, que se completou em 17 de maio.
A redução embrionária é vetada no Brasil pela resolução 2.320/2021 do Conselho Federal de Medicina (CFM), mas o relator do pedido de habeas corpus, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, considerou que se trata de um caso excepcional. O magistrado escreveu em seu voto que seria autorizado o procedimento “em respeito aos paradigmas da dignidade da pessoa humana, da autodeterminação pessoal, da liberdade, da intimidade e dos direitos reprodutivos”.
“Privar a própria gestante ao direito fundamental do planejamento familiar, sobretudo neste caso específico, parece-me um tanto quanto desumano”, escreveu o desembargador, acrescentando que o procedimento deverá adotar a “ melhor técnica que assegure, a um só tempo, a garantia da vida e bem estar da gestante e a melhor expectativa de vida extrauterina para os fetos em gestação”.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) havia se manifestado contra a prática, alegando que não foram comprovados os riscos para os fetos. No Brasil, o aborto só é autorizado em casos de gravidez decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há diagnóstico de anencefalia do feto.