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STJ autoriza aborto de menina de 13 anos estuprada e depois impedida de abortar em Goiás

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, determinou a realização do aborto legal em uma adolescente de 13 anos que teve o direito negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A menina ficou grávida após sofrer um estupro de um homem de 24 anos. A situação vivenciada pela vítima “impõe imediata intervenção para cessar o constrangimento ilegal” ao qual ela está submetida. A ministra considerou o caso como “presunção absoluta de violência”, devido à tipificação do crime como estupro de vulnerável.

O pai da menor se opôs à realização do aborto e entrou com um pedido na Justiça para que o procedimento fosse negado. No entanto, a presidente do STJ entendeu que há desejo de interrupção da gravidez por parte da menina e da mãe dela. A decisão foi proferida em resposta a um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Goiás (DPEGO).

Com a demora na definição da Justiça, a adolescente já adentrou a 29ª semana de gravidez. Nesse tipo de caso, é recomendada a realização de assistolia fetal, um procedimento indicado pela Organização Mundial de Saúde para gestações tardias. Vale ressaltar que a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia esse procedimento está suspensa por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.

A DPEGO alegou que a Justiça goiana ignorou a vontade da vítima e a recomendação médica do profissional responsável pelo acompanhamento da menor, causando um “grave constrangimento ilegal à sua vida e liberdade”. O STJ considerou a menor como vítima de estupro de vulnerável e assegurou seu direito de realizar o aborto, conforme previsto no Código Penal.

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