Ex-jogador Daniel Alves é condenado por estupro e enfrenta pena de 4 anos e 6 meses de prisão
O ex-jogador da seleção brasileira, Daniel Alves, foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro, de acordo com a decisão anunciada pelo tribunal de Barcelona nesta quinta-feira (22). A sentença destaca que o brasileiro agrediu e abusou de uma mulher no banheiro da boate Sutton em 2022.
A condenação foi divulgada duas semanas após o término do julgamento. A defesa do ex-jogador informou que irá recorrer à decisão, e a apelação pode ser feita no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Durante o processo de apelação, Daniel Alves permanece preso.
O crime de “agressão sexual” é previsto no Código Penal da Espanha, especificamente no artigo 178, que estabelece uma pena de prisão de um a cinco anos para quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa com violência ou intimidação.
A condenação de Daniel Alves, no entanto, está abaixo dos 9 anos de prisão solicitados pela Promotoria espanhola e dos 12 anos pedidos pela vítima. O tribunal aplicou uma circunstância atenuante de reparação do dano, considerando que a defesa depositou 150 mil euros na conta do tribunal antes do julgamento, expressando “uma vontade reparadora”.
Essa atenuante resultou na redução da pena do ex-jogador, não sendo influenciada pelo argumento da defesa de estado de embriaguez, estrategicamente utilizado durante o julgamento para tentar reduzir a pena.
Além da redução da pena, a atenuante abre a possibilidade de Daniel Alves sair da prisão mediante permissões após cumprir um quarto da sentença, aproximadamente um ano, um mês e quinze dias, sujeito a recursos da acusação.
A juíza Isabel Delgado, na 21ª Seção de Audiência de Barcelona, ordenou que, após cumprir a pena, Daniel Alves tenha liberdade supervisionada por cinco anos, fique afastado da mulher por nove anos e pague uma indenização de 150 mil euros. Além disso, ele será responsável pelo pagamento das custas do processo.
A sentença, com 61 páginas, estabelece que o acusado “agarrou bruscamente a denunciante, derrubou-a no chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a vaginalmente, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora”. O tribunal considerou isso como ausência de consentimento, com o uso de violência e acesso carnal.